Política Varzea Grande
Vereadores conseguem decisão para nomear cargos, mas aliados de Wanderley revogam lei de Pedrinho
Vereadores conseguem decisão para nomear cargos, mas aliados de Wanderley revogam lei de Pedrinho
08/01/2025 10h47
Por: Redação

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral determinou na manhã desta terça-feira (07.01) que a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, presidida por Wanderley Cerqueira (MDB), nomeie servidores indicados por cinco vereadores para os cargos de Assessor Técnico Parlamentar I e Assessor de Plenário I. A decisão ocorre após denúncia de suposta retaliação política.

A decisão, no entanto, veio tarde demais, pois a Câmara de Várzea Grande aprovou no final da manhã desta terça (07.01) a revogação da Lei Complementar Municipal n. 5.318/2024, que distribuía para todos os vereadores cargos que antes eram nomeados apenas pelo presidente da Câmara.

A decisão foi tomada após os vereadores Gisa Barros (PSB), Jero Neto (MDB), Rogerinho da Dakar (PSDB), Sargento Galibert (PSB) e Kleberton Feitoza (PSDB) impetraram um mandado de segurança alegando que suas indicações não foram atendidas pela Mesa Diretora, enquanto os vereadores alinhados à chapa vencedora da presidência da Casa tiveram seus indicados nomeados.

Em uma sessão tumultuada, com troca de agressões verbais, a revogação da Lei Complementar Municipal n. 5.318/2024 foi aprovada por 16 votos favoráveis e cinco votos contrários. Apenas o grupo de Gisa Barros votou contra o projeto. Com a aprovação da revogação da lei, a decisão judicial sobre o caso torna-se nula.

Reprodução

 Resultado da votação da Câmara de VG sobre centralização de nomeações nas mãos de presidente da Câmara

Imparcialidade

O juiz plantonista Wladys Roberto Freire do Amaral, ao analisar o caso, deferiu a liminar com base na relevância dos argumentos apresentados e na urgência da situação. A omissão da Mesa Diretora foi considerada ilegal, em flagrante violação à Lei Complementar Municipal n. 5.318/2024, aprovada em dezembro graças a ariticulação de Pedrinho.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação confere a cada vereador o direito de indicar os ocupantes dos cargos de assessoria, cabendo à Mesa Diretora apenas formalizar as nomeações. A não realização do ato administrativo foi classificada como uma afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.

"Ao supostamente atender apenas às indicações dos vereadores que compõem sua base política, a Mesa Diretora desvia-se de sua finalidade administrativa, revelando indevida parcialidade", afirmou o juiz.