Quinta, 27 de Agosto de 2026

RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO AGRO: A LEI AJUDOU MESMO O PRODUTOR OU ABRIU A PORTEIRA PARA OS BANCOS?

RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO AGRO: A LEI AJUDOU MESMO O PRODUTOR OU ABRIU A PORTEIRA PARA OS BANCOS?

02/06/2025 às 10h33
Por: Redação
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO AGRO: A LEI AJUDOU MESMO O PRODUTOR OU ABRIU A PORTEIRA PARA OS BANCOS?

RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO AGRO: A LEI AJUDOU MESMO O PRODUTOR OU ABRIU A PORTEIRA PARA OS BANCOS?

 

Você já parou para pensar no que realmente significa "recuperação judicial" para quem vive e trabalha no campo? A promessa era de um fôlego, uma chance de reorganizar as contas e seguir produzindo. Mas, na prática, para muitos produtores rurais, a história tem sido bem diferente.

 

Imagine ser compelido a vender sua propriedade para quitar dívidas — e fazê-lo às pressas, por um valor muito abaixo do justo. Agora substitua a casa por terra, e o devedor por um produtor rural. Esse é o novo retrato da recuperação judicial no agronegócio brasileiro.

 

A Lei 14.112/2020, embora apresente avanços significativos, introduziu um mecanismo que merece análise crítica: a alienação judicial como via rápida de saneamento financeiro. No papel, trata-se de um instrumento racional. Na prática, tem resultado na liquidação apressada de ativos essenciais — muitas vezes, o próprio sustento do produtor — com chancela judicial.

 

É simples defender a eficiência da medida quando se está distante da realidade do campo. No entanto, para o agricultor, a venda forçada de um bem representa a perda de mais do que um ativo: é a entrega de sua identidade, da história de uma família, da conexão com a terra. E quem se beneficia? Grandes grupos econômicos, fundos de investimento, agentes que já concentram recursos e poder. O resultado é um mercado mais desigual, menos diverso e menos justo.

 

Importa também observar quem realmente se favoreceu com a mudança legislativa: O SISTEMA FINANCEIRO. A nova estrutura legal prioriza a satisfação dos créditos bancários, mesmo que isso implique o esvaziamento das empresas em recuperação. Bancos e fundos ganharam novos instrumentos para pressionar a liquidação de bens, muitas vezes inviabilizando qualquer tentativa real de reestruturação.

 

A ideia de que alienar um trator ou uma propriedade rural resolve o problema da insolvência é tão absurda quanto sugerir que a amputação de um membro resolve uma cãibra. Pode parecer solução, mas o custo é devastador.

 

A alienação judicial, do modo como tem sido aplicada, aproxima-se mais de uma sentença de falência do que de um caminho de reconstrução. É fundamental resgatar o verdadeiro espírito da recuperação judicial: preservar atividades produtivas, proteger empregos e manter o produtor em condições de continuar exercendo sua função social.

 

Precisamos resgatar o verdadeiro sentido da recuperação. A recuperação judicial foi criada para ser um instrumento de preservação.

 

Preservar a atividade produtiva que gera riqueza e alimento, preservar os empregos que dependem dela e, claro, preservar a dignidade e a capacidade do produtor de continuar trabalhando e contribuindo para a sociedade.

 

Não podemos aceitar que a lei seja usada como um atalho para liquidar o patrimônio rural, concentrando ainda mais terra e poder nas mãos de poucos. A justiça, para ser justa de verdade, precisa entender a fundo a realidade do campo, as particularidades do agronegócio e o impacto humano por trás de cada decisão.

 

A justiça, para cumprir seu papel, precisa calçar as botas e entender a realidade de quem vive da terra.

 

Leandro Alves Martins Jacarandá é advogado, com atuação no setor do agronegócio.

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