Domingo, 06 de Setembro de 2026

Justiça Estadual não tem competência para julgar afastamento de Emanuel Pinheiro

Justiça Estadual não tem competência para julgar afastamento de Emanuel Pinheiro

20/06/2024 às 09h16
Por: Redação
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Justiça Estadual não tem competência para julgar afastamento de Emanuel Pinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu definitivamente o afastamento cautelar do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. A medida foi concedida após a análise do mérito de um Habeas Corpus (nº 895.940), que contestava a legalidade do afastamento determinado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

O caso ganhou notoriedade quando uma decisão monocrática do TJMT acolheu um pedido do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT) para afastar o prefeito. Segundo a defesa de Emanuel Pinheiro, essa decisão contrariava uma ordem anterior do STJ, que havia transferido os autos da operação Capistrum para a Justiça Federal. A defesa argumentou que o pedido de afastamento era infundado, pois os supostos fatos já estavam sob investigação da Justiça Federal, e não deveriam ser julgados pela Justiça Estadual.

Em 11 de março de 2024, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu uma medida liminar suspendendo o afastamento de Pinheiro. Ontem, essa decisão foi confirmada de forma definitiva pelo STJ, que reconheceu a incompetência do TJMT para afastar o prefeito. O STJ também determinou que os autos da investigação fossem remetidos à Justiça Federal, reafirmando sua autoridade sobre o caso.A defesa de Emanuel Pinheiro celebrou a decisão como uma vitória da justiça, afirmando que o prefeito jamais cometeu os ilícitos atribuídos a ele pelo MPMT. Eles estão confiantes de que sua inocência será comprovada na Justiça Federal.

Veja a nota da defesa de Emanuel:
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