Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. As regras de transição da reforma da Previdência, aprovada em 2019, avançam automaticamente a cada ano e mudam idade mínima, pontuação e tempo exigido para a concessão dos benefícios. Neste ano, novas exigências passam a valer para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e professores.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição sofreram alteração com a virada do ano. Na regra da pontuação, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência subiu para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Essa regra vale também para servidores públicos, mas com requisitos adicionais: homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 de contribuição. Em ambos os casos, são exigidos ainda 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição é a da idade mínima progressiva para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, esse limite aumenta seis meses, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para os professores, também houve mudança. A regra de transição considera a idade mínima combinada com o tempo de contribuição exclusivamente no magistério. Em 2026, professoras podem se aposentar a partir de 54 anos e meio, e professores, aos 59 anos e meio. A idade mínima sobe seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes cidades seguem regras próprias dos regimes estaduais ou municipais.
A aposentadoria por idade não sofreu mudanças neste ano. Para homens, a idade mínima segue em 65 anos. Para mulheres, permanece em 62 anos, patamar que passou a valer definitivamente em 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos. A elevação gradual da idade feminina começou em 2020 e foi concluída em 2023.
Para quem tem dúvida sobre quando poderá se aposentar, o INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação. Pelo computador, basta acessar o site meu.inss.gov.br, entrar com CPF e senha e clicar em “Simular Aposentadoria”. No celular, o procedimento é semelhante, por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. A simulação mostra idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra. O segurado também pode corrigir dados e salvar o resultado em PDF.
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que beneficiava quem já estava perto da aposentadoria em 2019. A regra do pedágio de 50% também foi integralmente encerrada e não alcança mais nenhum segurado. No serviço público, as regras de pedágio igualmente já foram esgotadas.
Com as mudanças automáticas previstas na reforma, especialistas recomendam que trabalhadores que estejam próximos da aposentadoria acompanhem anualmente as exigências e façam simulações para evitar surpresas no momento de pedir o benefício.
*Com informações da Agência Brasil