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Entrega de documentos do Casa Cuiabana começa nesta segunda-feira (12)
Entrega de documentos do Casa Cuiabana começa nesta segunda-feira (12)
12/01/2026 09h47
Por: Redação

A entrega da documentação das mil famílias sorteadas no Programa Habitacional Casa Cuiabana começa nesta segunda-feira (12.01). O prazo segue até sexta-feira (16) e não será prorrogado, segundo informou a Prefeitura de Cuiabá. A apresentação dos documentos é obrigatória para garantir o acesso às moradias.

Os sorteados devem comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no térreo da Prefeitura, dentro do período estipulado. O município reforça que o sorteio não assegura automaticamente a casa própria. Candidatos que apresentarem informações incorretas, inconsistentes ou que não atendam aos critérios do programa serão desclassificados, com convocação do próximo nome da lista de cadastro reserva, conforme a regulamentação.

A Prefeitura destacou que a etapa é necessária para garantir transparência, legalidade e o direcionamento do benefício às famílias que se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Para a análise cadastral, os candidatos precisam apresentar documento de identidade e CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e de endereço. Caso tenham declarado estado civil como casado, também é exigido documento de identificação do cônjuge. Além disso, todas as informações sociais informadas no cadastro devem ser comprovadas conforme o perfil declarado. Famílias chefiadas por mulheres e aquelas com pessoa negra na composição devem apresentar registro no CadÚnico. Pessoas com deficiência precisam passar por avaliação biopsicossocial. A presença de idoso deve ser comprovada por documento civil, enquanto crianças ou adolescentes exigem certidão de nascimento, guarda ou tutela.

Nos casos de pessoa com câncer ou doença rara crônica, é necessário laudo médico. Mulheres vítimas de violência doméstica devem apresentar registro no Ministério Público ou no cadastro nacional. Indígenas ou quilombolas precisam de declaração no CadÚnico. Moradores de área de risco devem apresentar documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR. Situações de distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional seguem normativo específico. Para renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, a comprovação também deve constar no CadÚnico.