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TCE suspende licitação milionária da Prefeitura de Alto Taquari às vésperas de contrato Conselheiro vê indícios de violação ao contraditório e à ampla defesa e impede assinatura de contrato
TCE suspende licitação milionária da Prefeitura de Alto Taquari às vésperas de contrato Conselheiro vê indícios de violação ao contraditório e à ampla defesa e impede assinatura de contrato
16/01/2026 11h30
Por: Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2025 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari (486 km de Cuiabá), estimada em R$ 5,99 milhões, ao identificar indícios de irregularidades no julgamento de recursos administrativos que podem ter violado os princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16.01) e assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator plantonista do processo.

A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais do município. A medida atende a uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Áctum Engenharia Ltda., com sede em Água Boa, que havia sido inicialmente habilitada no certame, mas acabou inabilitada após a análise de recursos apresentados por outra concorrente.

Segundo o relato levado ao Tribunal, a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital e teve sua proposta classificada no valor de R$ 4,49 milhões. Após questionamentos de outra licitante, a Comissão de Licitação abriu diligências complementares e, mesmo com a apresentação de novos documentos, reverteu a habilitação da empresa, declarando-a inabilitada. Na sequência, a licitação foi homologada com a Construtora Amil Ltda., de Rondonópolis, como vencedora, com contrato prestes a ser assinado.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o conselheiro destacou que, embora a Prefeitura tenha reconhecido que o recurso administrativo da empresa foi apresentado dentro do prazo, deixou de analisar o mérito sob o argumento de preclusão, o que, em juízo preliminar, não se sustenta. Para Maluf, a decisão que reverteu a habilitação da empresa configura ato novo, capaz de reabrir a possibilidade de questionamento.

“A recusa em apreciar o mérito do recurso interposto pela Representante, sob a alegação de preclusão da matéria, revela-se, em tese, incompatível com o regime jurídico instituído pela Lei nº 14.133/2021, bem como com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o conselheiro.

Na decisão, Maluf ressaltou ainda que o exercício do contraditório não se limita à possibilidade formal de apresentação de recurso, mas exige a análise efetiva das razões apresentadas. “O exercício do contraditório e da ampla defesa não se limita à mera possibilidade formal de interposição de recurso, mas exige, de forma efetiva, a análise substancial das razões apresentadas”, registrou.

O relator também considerou que o certame já se encontrava homologado e na iminência de assinatura do contrato, o que poderia consolidar uma situação potencialmente ilegal antes da análise do recurso administrativo. Diante disso, entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, necessários para a concessão da tutela provisória de urgência.

Com a decisão, ficam suspensos o certame, a assinatura de eventual contrato e qualquer ato de execução do objeto até que o mérito do recurso administrativo apresentado pela empresa seja efetivamente analisado pela Administração Municipal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 254,36. A prefeita de Alto Taquari, Marilda Sperandio (União), foi intimada para cumprimento imediato da determinação.