A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de A.R.L., investigada por crimes sexuais contra a própria filha, então com 4 anos, além de produção, armazenamento e divulgação de material de abuso sexual infantil. O colegiado negou habeas corpus e considerou que a custódia está fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de resguardar a instrução criminal.
O julgamento ocorreu em sessão de 20 de janeiro de 2026, sob relatoria do desembargador Marcos Machado. Também participaram os desembargadores Orlando de Almeida Perri e Wesley Sanchez Lacerda. A defesa buscava a revogação da prisão ou, alternativamente, a conversão em prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente é mãe de três crianças menores de 12 anos.
De acordo com o acórdão, a prisão foi mantida diante da gravidade concreta das imputações, destacando-se a idade da vítima, o vínculo materno e o relato de que haveria disseminação de conteúdo ilícito em redes sociais e em ambientes da internet profunda. A decisão registra referência a 83 arquivos associados ao caso, circunstância considerada relevante para demonstrar o risco à ordem pública.
A Câmara também afastou a tese de falta de contemporaneidade. Embora os fatos investigados tenham sido situados entre 2021 e 2022, os desembargadores entenderam que o transcurso do tempo, quando ligado ao andamento das apurações e à consolidação de elementos probatórios, não impede a decretação da preventiva. No voto, o relator citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a contemporaneidade não se limita à proximidade cronológica, mas ao risco concreto que a liberdade do investigado representa ao processo e à sociedade.
Sobre a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o colegiado considerou que seriam insuficientes diante do cenário descrito na decisão e do risco de interferência na produção de prova, especialmente por envolver vítima criança e vínculo familiar direto. Pesou ainda o fato de haver audiência de depoimento especial designada, o que, segundo o voto, exige cautela para preservar a regularidade da colheita do testemunho.
O pedido de prisão domiciliar também foi rejeitado. O acórdão afirma que a substituição pode ser afastada em situações excepcionais, sobretudo quando a imputação envolve violência presumida contra a própria descendente. A decisão menciona, ainda, que houve informação de que as demais crianças estavam sob cuidados de familiar responsável, sem indicação de risco atual que justificasse a medida menos gravosa.
Com isso, a ordem foi denegada e a prisão preventiva permanece válida enquanto o processo segue na Vara Única de Querência.