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Projeto propõe isenção de taxa para autistas em concursos federais
Medida prevê que benefício independa da renda
21/09/2026 09h35
Por: Redação Fonte: VGN Notícias
Reprodução

Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) poderão ficar isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais caso uma nova proposta apresentada no Congresso Nacional seja aprovada. A medida prevê que o benefício seja concedido independentemente da renda do candidato ou de sua inscrição em programas sociais.

A proposta está prevista no Projeto de Lei nº 5.389/2026, apresentado pelo deputado Daniel Barbosa (PP-AL), e altera a Lei nº 13.656/2018, que atualmente estabelece isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, além de doadores de medula óssea reconhecidos pelo Ministério da Saúde.

Pelo texto, a isenção para pessoas com TEA valeria em concursos destinados ao preenchimento de cargos efetivos ou empregos nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.

 

A condição de pessoa com transtorno do espectro autista poderia ser comprovada por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de laudo ou relatório médico com indicação do código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), ou ainda por documento oficial de identificação que ateste a condição.

A proposta estabelece que essa comprovação seria utilizada exclusivamente para garantir a isenção da taxa. O candidato continuaria obrigado a cumprir os demais requisitos previstos na legislação específica para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Segundo a justificativa do projeto, a legislação federal reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e estabelece, entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o estímulo à inserção desse público no mercado de trabalho.

 

O texto argumenta que a cobrança da taxa pode representar uma barreira já no início da participação em concursos públicos, antes mesmo da etapa de disputa pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência.

A justificativa também aponta que famílias de pessoas com TEA podem ter despesas contínuas relacionadas à condição, incluindo custos com atendimento multiprofissional, nutrição, terapias e medicamentos. Por isso, segundo o autor, o critério baseado exclusivamente na renda pode não refletir a capacidade financeira efetiva dessas famílias.

A proposta cita ainda dados do Censo Demográfico de 2022, segundo os quais 2,4 milhões de pessoas declararam diagnóstico de transtorno do espectro autista no país, o equivalente a 1,2% da população residente.

 

Caso seja aprovada, a nova regra não alcançará concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei.

O projeto também estabelece que eventual parcela dos custos dos concursos que deixe de ser coberta pela arrecadação das taxas, em razão das novas isenções, deverá ser custeada com dotações orçamentárias destinadas aos órgãos e entidades responsáveis pela realização dos certames.

A proposta prevê que a lei entre em vigor em 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação oficial.