Política PROJETO DE LEI
Pivetta quer transformar facções em terroristas por decreto de lei estadual
Proposta prevê protocolos específicos de combate ao crime organizado em MT
23/10/2026 11h32
Por: Redação Fonte: VGN Notícias
VG Notícias

O governador reeleito de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), encaminhou à Assembleia Legislativa, nessa quinta-feira (22.10), um projeto de lei que pretende classificar facções criminosas atuantes no Estado como organizações terroristas. A proposta busca ampliar os mecanismos de enfrentamento ao crime organizado, mas ainda precisa ser analisada e votada pelos deputados estaduais.

O texto prevê que as forças de segurança estaduais possam estabelecer protocolos específicos para combater a atuação dessas organizações. Inicialmente, duas facções seriam enquadradas na classificação proposta, com possibilidade de inclusão de outros grupos posteriormente. Os nomes das organizações não foram informados no material divulgado pelo Governo.

Ao justificar a iniciativa, Pivetta defendeu o endurecimento das medidas de segurança pública e afirmou que o Estado pretende intensificar o enfrentamento às facções.

 

“Queremos que nossas forças de segurança tenham todos os mecanismos necessários para combater esses criminosos, que, na verdade, são terroristas. Em Mato Grosso, vamos combater duramente os crimes, com tolerância zero, e não vamos descansar enquanto nossos cidadãos de bem não estiverem seguros, porque nosso trabalho é para dar segurança à nossa população”, afirmou Pivetta.

A proposta também considera que a atuação das facções ultrapassa os limites territoriais de Mato Grosso. Por isso, prevê maior articulação das forças de segurança estaduais com órgãos de outros Estados, instituições nacionais e organismos internacionais.

Apesar da intenção do Governo, o enquadramento de organizações criminosas como terroristas envolve uma discussão jurídica sobre os limites da legislação estadual. A Lei Federal nº 13.260/2016 estabelece os critérios para a caracterização do terrorismo no Brasil, enquanto a Lei nº 12.850/2013 disciplina o tratamento jurídico das organizações criminosas.

 

A Constituição Federal também reserva à União a competência para legislar sobre direito penal. Dessa forma, uma eventual lei estadual não poderia, por si só, modificar a tipificação penal do terrorismo ou estabelecer novas penas para integrantes de facções.

O projeto ainda deverá passar pela tramitação legislativa. Até sua aprovação e sanção, as medidas previstas na proposta não terão força de lei.

Essa distinção é importante porque a classificação estadual, caso aprovada, poderá orientar políticas e procedimentos administrativos de segurança pública, mas seus efeitos penais dependerão da legislação federal.