Quinta, 03 de Setembro de 2026

Matéria determina cancelamento de produtos ou serviços contratados por meio virtual

De autoria do deputado Roberto Hashioka (União), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 206/2024 , que t...

18/09/2024 às 19h08
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Roberto Hashioka é autor de matéria que tem o objetivo de assegura o direito do consumidor sul-mato-grossense
Roberto Hashioka é autor de matéria que tem o objetivo de assegura o direito do consumidor sul-mato-grossense

De autoria do deputado Roberto Hashioka (União), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 206/2024 , que torna obrigatória a disponibilização do cancelamento de produtos ou serviços por meio virtual. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

O projeto determina que as empresas concessionárias de serviços públicos, telefonia, internet, planos de saúde, cartões de crédito e bancos, e ainda todas as que ofereçam a possiblidade de contratação de produtos ou serviços via internet, aplicativos ou telefone, que atuem no Estado de Mato Grosso do Sul e que se utilizam de sites ou aplicativos virtuais, disponibilizem ao consumidor a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato dos produtos ou serviços contratados pelo mesmo meio virtual. Isso não exclui a possibilidade de cancelamento no próprio estabelecimento, mediante ligação telefônica ou outros meios já utilizados pelas empresas.

“Na hora do cancelamento, é o momento em que o cliente se depara com inúmeras barreiras criadas pelo prestador do serviço que busca, por mais algum tempo, manter viva a relação comercial. Constata-se nessa prática realizada uma abusividade das exigências para o cancelamento da contratação, que pode se configurar como falha na prestação do serviço. A garantia de um cancelamento imediato e fácil dos contratos assegura e preserva os direitos do consumidor que não precisará passar por provas de resistência para cancelar um serviço ou produto que não lhes é mais útil”, definiu o deputado Roberto Hashioka.  

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