Quinta, 03 de Setembro de 2026

Juiz nega irregularidade na distribuição das sobras eleitorais e mantém composição de eleitos em cidade de MT Juiz afirmou que as sobras eleitorais da eleição municipal de Vila Rica foram todas distribuídas corretamente

Juiz nega irregularidade na distribuição das sobras eleitorais e mantém composição de eleitos em cidade de MT Juiz afirmou que as sobras eleitorais da eleição municipal de Vila Rica foram todas distribuídas corretamente

23/10/2024 às 10h44
Por: Redação
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Juiz nega irregularidade na distribuição das sobras eleitorais e mantém composição de eleitos em cidade de MT Juiz afirmou que as sobras eleitorais da eleição municipal de Vila Rica foram todas distribuídas corretamente

O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Alex Ferreira Dourado, negou improcedente pedido do PSD de Vila Rica, a 1.276 km de Cuiabá, no qual questionou a distribuição das sobras eleitorais e tentava alterar a composição dos vereadores eleitos na cidade. A decisão foi publicada nessa terça-feira (22.10).

Consta dos autos, que o PSD e o candidato a vereador derrotado Leotermo Dias, popular Léo do Gás (obteve 220 votos) ajuizaram Reclamação questionando a totalização do resultado das eleições no município.

Segundo eles, das nove vagas ao legislativo municipal, cinco foram preenchidas na primeira fase de distribuição (quociente partidário) e quatro ainda na segunda fase (por média, aos partidos que alcançaram a cláusula de barreira 80/20). Contudo, apontaram não foi instaurado, por ausência de vagas, a terceira fase de distribuição a justificar a participação de todos os partidos participantes do pleito eleitoral na cidade.

No pedido, a legenda e o candidato usaram como base decisão o Supremo Tribunal Federal (STF), que por maioria de votos, declarou inconstitucional a regra que estabelece cláusula de desempenho "que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei nº 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas", o que justifica, no seu entender, o recálculo de distribuição das sobras. Ao final, requereram novo cálculo das sobras.

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral Alex Ferreira destacou que a inaplicabilidade da cláusula de desempenho prevista no § 2º do artigo 109 do Código Eleitoral somente se efetivará na 2ª etapa de distribuição das sobras partidárias (3ª fase de distribuição das cadeiras), “que apenas será instaurada se inexistirem partidos e federações que tenham alcançado votação de 80% do quociente eleitoral e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente”.

Conforme o magistrado, nos autos foi verificado que as sobras eleitorais da eleição municipal de Vila Rica foram todas distribuídas na forma do artigo 109, incisos I e II, do Código Eleitoral, “em que se exige, para participação, o implemento da cláusula de desempenho, como visto em linhas volvidas, já que foram feitas quatro distribuições e, em todas, havia partido que atendiam às exigências legais (80/20)”.  

“Não é demais lembrar que nenhum dos candidatos registrados pelo Partido Social Democrático de Vila Rica logrou atingir 20% do quociente eleitoral (223 votos), daí porque da não participação da referida agremiação na 1ª etapa de distribuição das sobras eleitorais, e, como não havia cadeira remanescente a justificar a distribuição de vaga na terceira fase (2ª etapa de distribuição das sobras), tampouco fora contemplada nesta última fase em que todas as greis poderiam participar. Em pese o esforço argumentativo, os cálculos das sobras bem observaram a legislação eleitoral aplicável à espécie, inclusive a compreensão sedimentada pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI nº 7.263, não comportando qualquer modificação, portanto”, sic decisão.

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